Aplicação: Município de São Paulo
Conteúdo: Institui o Sistema de Diversões Públicas – SDP e disciplina a utilização de bilhetes de ingresso e a declaração de informações fiscais referentes a serviços de diversões públicas.
Base Legal: Instrução Normativa SF/SUREM n.º 12, de 10.08.2023 – DOM São Paulo de 11.08.2023
Vigência: em vigor
A Prefeitura de São Paulo, por meio da Instrução Normativa SF/SUREM n.º 12/2023, instituiu o “Sistema de Diversões Públicas (SDP)”, que será utilizado para que o prestador de serviço solicite autorização para a utilização de bilhetes de ingresso e também para a emissão da declaração de informações fiscais necessárias à apuração ISS e da Taxa de Fiscalização de Estabelecimentos (TFE), referentes a serviços de diversões públicas, bem como a emissão do respectivo Documento de Arrecadação do Município de São Paulo (DAMSP) para pagamento.
Todos os prestadores de serviço de diversões públicas devem utilizar o SDP, ainda que sejam imunes ou isentos, contudo, se o prestador de serviço for optante pelo Simples Nacional ou MEI, estará dispensado da entrega da declaração no que se refere ao ISS, devendo efetuar apenas a declaração simplificada para obter a autorização de bilhetes de ingressos e para a apuração da TFE.
A utilização do SDP se aplica apenas aos serviços listados abaixo, no entanto, inicialmente a utilização do sistema se aplica apenas aos serviços enquadrados nos códigos 08133, 08281 e 08290, sendo vedada para os demais códigos:

O acesso ao SDP será realizado nos seguintes endereços eletrônicos, mediante certificação digital ou Senha Web:
- https://declaracoesfiscais.sf.prefeitura.sp.gov.br/DIVPUBSN, para o prestador de serviço optante pelo Simples Nacional ou MEI; e
- https://declaracoesfiscais.sf.prefeitura.sp.gov.br/DIVPUB, para os demais prestadores de serviço.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa SF/SUREM n.º 12/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de agosto de 2023
ID 54043