Estado de São Paulo divulga os novos IVA’s de acumuladores elétricos de chumbo aplicáveis a partir de 01/10/2023

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Estabelece a base de cálculo na saída de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, a que se refere o artigo 313-P do Regulamento do ICMS.

Base Legal: Portaria SRE n.º 56, de 30.08.2023 – DOE SP de 31.08.2023

Vigência: a partir de 1º de outubro de 2023

Por meio da Portaria SRE n.º 56/2023, fica divulgado os IVA’s para a formação da base de cálculo da substituição tributária nas saídas de acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, correspondentes aos CEST 01.053.00 e 01.053.01, aplicáveis no período de 01/10/2023 a 30/09/2024.

IMPORTANTE: A partir da 01/10/2023 tais produtos passam a ter a base de cálculo da ST definida por Preços Médios Ponderados a Consumidor Final (PMPF), conhecida como pauta.

 Existirão hipóteses em que o cálculo da substituição tributária será efetuado considerando o valor da venda, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido da Margem de Valor Agregado (MVA), original ou ajustada, a depender do caso. Nessas hipóteses, a MVA original será de 47,19%, 209,34% ou 222,83%, conforme a operação e o produto.

 Tabela de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final – PMPF

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE n.º 56/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 04 de setembro de 2023

ID 54383