Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Proíbe a venda de remédios para emagrecer, chás, emagrecedores, termogênicos, pré-treino e similares aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica.
Base Legal: Lei n.º 10.086, de 01.09.2023 – DOE RJ de 04.09.2023
Vigência: a partir de 04/09/2023
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei n.º 10.086/2023, determina que fica proibida a comercialização de remédios para emagrecer, chás emagrecedores, termogênicos, pré-treino ou qualquer produto que contenha substâncias nocivas ao fígado e ao coração, aos menores de 18 anos, sem apresentação de prescrição médica.
Os estabelecimentos comerciais deverão cumprir a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) quanto à lista de substâncias emagrecedoras irregulares.
O não cumprimento dessa proibição sujeitará o infrator às penalidades que serão definidas pelo Governo em Decreto próprio.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei n.º 10.086/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 04 de setembro de 2023
ID 54381