Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Obriga bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares a servirem de água potável filtrada à vontade aos clientes.
Base Legal: Lei nº 17.747, de 12.09.2023 – DOE SP de 13.09.2023
Vigência: a partir de 13/09/2023
O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei nº 17.747/2023, determina que os bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e estabelecimentos similares ficam obrigados a servir, de forma gratuita, aos seus clientes, água potável filtrada à vontade aos clientes.
Considera-se água potável filtrada, a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante.
Os estabelecimentos mencionados ficam obrigados a afixar, em local visível aos clientes, cartaz e cardápio informando sobre a gratuidade da água potável filtrada.
O Poder Executivo definirá o órgão fiscalizador do cumprimento desta lei, bem como as penalidades a serem aplicadas aos infratores.
Os estabelecimentos que descumprirem a presente lei estarão sujeitos às sanções da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 17.747/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de setembro de 2023
ID 54879