Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga valores para base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina.
Base Legal: Portaria SRE n.º 60, de 11.09.2023 – DOE SP de 12.09.2023
Vigência: a partir de 1º de outubro de 2023
Por meio da Portaria SRE n.º 60/2023, foram divulgados os valores de base de cálculo da substituição tributária de sorvete e preparado para fabricação de sorvete em máquina, a serem utilizados no período de 01/10/2023 a 31/03/2024.
ATENÇÃO: A base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo fornecedor, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação do IVA de 70% para sorvetes de qualquer espécie, classificados na posição 2105,00 da NBM/SH ou o MVA de 328% para preparados para fabricação de sorvete em máquina, classificados nas posições 1806, 1901 e 2106 da NBM/SH, ao invés de usar a pauta nas hipóteses a seguir:
- Por decisão administrativa ou judicial, desde que não determine a aplicação de outra base de cálculo;
- Quando o valor da operação própria do fornecedor (substituto) for igual ou superior a 80% do preço sugerido constante da tabela em anexo;
- Quando não houver indicação de preço na tabela em anexo.
Clique aqui para visualizar a tabelas com as pautas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE n.º 60/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de
setembro de 2023
ID 54864