- Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
- Conteúdo: Medidas de proteção ao consumidor no caso de pagamento de produto ou serviço em duplicidade
- Base Legal: Lei nº 10.099, de 12.09.2023 – DOE RJ de 13.09.2023
- Vigência: a partir de 11/11/2023
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, por meio da Lei nº 10.099/2023, determina novas medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviço.
Entende-se por pagamento em duplicidade aquele realizado por pessoa física ou jurídica da mesma fatura duas ou mais vezes.
O prestador do serviço, assim que identificar o pagamento indevido, deverá, imediatamente, entrar em contato com o consumidor.
O consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro mediante depósito em conta, no qual deverá ser restituído no prazo de 07 (sete) dias corridos ou o crédito na próxima fatura. Caso o consumidor escolha o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente e somente quando expressamente autorizada pelo consumidor.
Aos consumidores, que possuírem créditos oriundos do pagamento em duplicidade, fica vedada a suspensão do serviço.
O descumprimento das disposições implicará, no que for cabível, a aplicação das seguintes penalidades:
- multa;
- suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
- suspensão temporária de atividade;
- revogação de concessão ou permissão de uso;
- cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
- interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
- intervenção administrativa;
- imposição de contrapropaganda.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 10.099/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de setembro de 2023
ID 54884