Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – REPARO. EQUIPAMENTO COM DEFEITO DE FABRICAÇÃO EXECUÇÃO GRATUITA GARANTIA EM VIGOR DADA PELO FABRICANTE PARTES E PEÇAS SUBSTITUIÇÃO FATO GERADOR NÃO OCORRÊNCIA CRÉDITOS ANULAÇÃO
Base Legal: SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT n.º 207, DE 06 DE SETEMBRO DE 2023
Vigência: em vigor
Por meio da Solução de consulta Cosit n.º 207/2023, foi divulgada orientação sobre a não ocorrência de fato gerador de IPI no reparo ou substituição de equipamento com defeito de fabricação.
Não se considera industrialização a operação de reparo de equipamentos, nacionalizados e revendidos no Brasil, que tenham apresentado defeito de fabricação, inclusive mediante a substituição de partes e peças, desde que o reparo seja executado de forma gratuita, ainda que por concessionários ou representantes, em virtude de garantia dada pelo fabricante desses equipamentos.
Logo, não haverá incidência do IPI por ocasião da saída do equipamento reparado do estabelecimento executor, ainda que na operação tenham sido empregadas partes e peças.
Dessa forma, fica o estabelecimento executor do reparo obrigado a anular, mediante estorno na sua escrita fiscal, o crédito do imposto, porventura lançado, quando da entrada, em seu estabelecimento, das partes e peças aplicadas na operação de reparo.
Por outro lado, a operação de saída de equipamento novo, importado do exterior, para ser entregue em substituição ao que foi enviado para reparo por apresentar defeito de fabricação, dentro do prazo da garantia dada pelo fabricante, está sujeita à incidência do IPI, pois não se enquadra como reparo de produtos com defeito de fabricação.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Solução de consulta Cosit n.º 207/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 13 de setembro de 2023
ID 54862