Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Feriado estadual – Dia da Consciência Negra 20 de novembro
Base Legal: Lei n.º 17.746, de 12.09.2023 – DOE SP de 13.09.2023
Vigência: desde 13/09/2023
O Governador do Estado de São Paulo, por meio da Lei n.º 17.746/2023, determina que fica instituído o dia 20 de novembro de cada ano, Dia Estadual da Consciência Negra, como feriado estadual.
Até agora, São Paulo celebrava a data em âmbito municipal apenas e, por isso, dependia de legislação específica a ser aprovada pelos vereadores de cada cidade. Com essa publicação, todo o estado comemorará o feriado já neste ano.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei n.º 17.746/2023.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de setembro de 2023
ID 54958