Aplicação: Território nacional
Conteúdo: dispõe sobre o controle de estoque em relação à unidade de medida de entrada e saída
Vigência: em vigor
Atenção, reforçamos nossos comunicados anteriores em relação a importância da correta informação e relação entre a unidade de medida entre a compra e a venda de mercadorias.
Quando a unidade de medida da entrada for diferente da unidade de medida da saída, sem os devidos registros dos fatores de conversão de unidades (registro 0220), será ocasionado problemas em relação ao estoque (bloco K), gerando informações equivocadas e que podem comprometer a gestão das empresas.
Exemplo:
Entrada: 1 Caixa de biscoitos (com 20 pacotes de 200gr)
Saída: 1 pacote de biscoito de 200gr
Observe que no exemplo acima a entrada foi por uma unidade de medida (caixa) e a saída foi por outra unidade de medida (unidade).
Para uma correta gestão de estoque e devidos registros no Sped, nesse caso o contribuinte optar por utilizar a mesma unidade de medida na entrada e na saída, ou, quando isso não for possível, deve obrigatoriamente preencher o registro 0220.
Nos documentos eletrônicos de emissão própria, quando a unidade comercial adotada for diferente da unidade do estoque escriturada no campo 06-UNID_INV do registro 0200, o registro 0220 deverá ser informado.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de setembro de 2023
ID 55272