2608 – GOVERNO FEDERAL CRIA O SELO EMPRESA AMIGA DA AMAMENTAÇÃO

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Institui o selo Empresa Amiga da Amamentação, para estimular o desenvolvimento de ações de incentivo ao aleitamento materno.

Base Legal: LEI N° 14.683, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023 (DOU de 21.09.2023)

Vigência: Desde 21/09/2023

 

 

Por meio da Lei Nº14.683/2023, o vice-presidente da república cria o selo Empresa Amiga da Amamentação, válido por 1 ano e reavaliado periodicamente, com o objetivo de incentivar o aleitamento materno, será concedido pelo poder executivos as empresas que atendem aos seguintes requisitos:

I – cumprimento do direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais de meia hora cada um, para amamentar seu filho, inclusive se advindo de adoção, até que este complete 6 (seis) meses e e de instrumentos de negociação coletiva que estabeleçam os direitos da empregada lactante;

II – manutenção de local, de horários e de condições adequados para uso das mulheres lactantes para amamentação ou coleta de leite materno;

III – execução de campanha interna para conscientizar sobre a importância do aleitamento materno, estimular a doação aos bancos de leite humano e alertar sobre os malefícios do fumo e do consumo de álcool e de drogas ilícitas para o desenvolvimento fetal, e sobre os riscos da automedicação; e

IV – iluminação ou decoração de seus espaços externos com a cor dourada no mês de agosto, para conscientizar a comunidade sobre a importância da amamentação, durante a campanha mundial de incentivo ao aleitamento materno.

É vedada a concessão do selo Empresa Amiga da Amamentação a autuados em processo administrativo concluído ou a condenados pela exploração de trabalho infantil.

 

Clique aqui para visualizar na íntegra Lei n° 14.683/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 21 de setembro de 2023

ID 55350