- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
- Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB N° 2.043, DE 12 DE AGOSTO DE 2021 (DOU de 13.08.2021 – Edição Extra)
- Vigência: desde 21 de setembro de 2023
A nova implementação na EFD-Reinf foi a entrada dos tributos federais retidos na fonte, conhecido como série de eventos R-4000.
A obrigação de transmitir a EFD-Reinf se aplica a todas as empresas que realizavam a emissão da DIRF, incluindo pessoas físicas ou jurídicas que tenham pago ou creditado rendimentos com retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte durante o ano-calendário. São informações comumente declaradas na DIRF:
- IRRF (Imposto sobre a renda retido na fonte)
- PIS-Pasep e Cofins
- CSLL (Contribuição social sobre o lucro líquido)
As fornecedoras de máquinas de cartão de crédito cobram comissões e realizam a retenção do imposto de renda, tornando necessário que essas transações sejam declaradas. Empresas que contratam serviços de máquinas de cartão de crédito também estão obrigadas a declarar essas transações para permitir que a Receita Federal valide as informações.
O fornecimento das informações de retenções deve ser pelo informe de rendimentos da operadora de cartão. Ou seja, na mesma sistemática que era de maneira anual na DIRF passou a ser de maneira mensal na EFD-Reinf.
ATENÇÃO: Para atender a essa obrigatoriedade é importante que o envio o do Informe mensal de rendimentos fornecido pela operadora de cartão, assim como o recibo de aluguel, seja mensal.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução normativa RFB N° 2.043/2021.
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 25 de setembro de 2023
ID 55516