- Aplicação: Território nacional
- Conteúdo: Nos produtos foram detectados que os grãos de café foram substituídos por matéria-prima contendo excesso de cascas e paus de café
- Base Legal: artigo 29-A do Decreto 6.268/2007 e comunicado de fiscalização
- Vigência: em vigor
O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) comunica que determinou o recolhimento nacional de oito lotes de café das marcas Fazenda Mineira, Jardim, Lenhador Extra Forte, Lenhador Tradicional, Balaio, Bico de Ouro e Bico de Ouro 100% Puro Robusta após a constatação de matérias estranhas e impurezas acima dos limites permitidos pela legislação vigente, a Portaria nº 570.
A ação está respaldada pelo artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que prevê a aplicação do recolhimento em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação de produtos.
Os lotes afetados são:
- FAB08DEZ22 da Fazenda Mineira;
- 046/23/3D da Jardim;
- 59 da Lenhador Extra Forte;
- 59 da Lenhador Tradicional;
- 58 da Balaio;
- 02 e 05 da Bico de Ouro; e
- 04 da Bico de Ouro 100% Puro Robusta.
Nesses produtos foram detectados que os grãos de café foram substituídos por matéria-prima contendo excesso de cascas e paus de café, a fim de aumentar o volume e enganar o consumidor.
“Esses resíduos do beneficiamento do grão de café foram torrados como se fossem grãos de café legítimos”, explica o coordenador de Fiscalização da Qualidade Vegetal, Tiago Dokonal.
As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal começaram este ano com a entrada em vigor da Portaria nº 570, que define o regulamento técnico do café torrado no Brasil, o que culminou na descoberta dessa prática fraudulenta.
Clique aqui para visualizar na íntegra o comunicado expedido pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa)
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de setembro de 2023
ID 55518