Prezado cliente – atenção à periodicidade de envio das notas de serviços tomados de outro município

Prezado cliente, em virtude de termos que realizar o atendimento ao REINF – com prazos ressaltamos a importância do envio das notas fiscais de serviços tomados (NFS-e) de outros municípios, com antecedência ao fechamento fiscal.

 

Destaque-se que a obrigatoriedade de informar essas retenções começará valer a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de setembro de 2023. (IN RFB n° 2.043/2021artigo 3°§ 1°)

O envio deve abranger as operações realizadas com todas as lojas do grupo, caso possuam, e respeitar as seguintes condições:

  • Envio por semana – Toda segunda-feira; ou
  • Envio por decêndio – Nos dias 11, 21 e 01; ou
  • Envio por quinzena – Nos dias 16 e 01

As notas em questão devem ser enviadas para o e-mail: notasfiscaisservicosgeral@mgcontecnica.com.br

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de setembro de 2023

ID 55522