Prezado cliente, em virtude de termos que realizar o atendimento ao REINF – com prazos ressaltamos a importância do envio das notas fiscais de serviços tomados (NFS-e) de outros municípios, com antecedência ao fechamento fiscal.
Destaque-se que a obrigatoriedade de informar essas retenções começará valer a partir dos fatos geradores ocorridos em 1º de setembro de 2023. (IN RFB n° 2.043/2021, artigo 3°, § 1°)
O envio deve abranger as operações realizadas com todas as lojas do grupo, caso possuam, e respeitar as seguintes condições:
- Envio por semana – Toda segunda-feira; ou
- Envio por decêndio – Nos dias 11, 21 e 01; ou
- Envio por quinzena – Nos dias 16 e 01
As notas em questão devem ser enviadas para o e-mail: notasfiscaisservicosgeral@mgcontecnica.com.br
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de setembro de 2023
ID 55522