Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta Mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que Dispõe Sobre a Base de Cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com Cerveja, Chope, Água Mineral, Refrigerantes, Bebidas Hidroeletrolíticas (Isotônicas) e Energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 336, DE 26 DE SETEMBRO DE 2023 (DOE de 28.09.2023)
Vigência: desde 28/09/2023
Por meio da Portaria SSER N° 336/2023, fica acrescentada nova pauta de refrigerante a Portaria n.º 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Ao inciso II – REFRIGERANTES:
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER N° 336/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de setembro de 2023
ID 55703