Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao anexo único da portaria sser n°306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 338, DE 28 DE SETEMBRO DE 2023 (DOE de 02.10.2023)
Vigência: desde 02/10/2023
Por meio da Portaria SSER 338/2023, fica acrescentado nova pauta de cerveja Portaria n.º 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306 de 22 de dezembro de 2022 ficam acrescentadas as seguintes mercadorias:

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER n.º338/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 02 de
outubro de 2023
ID 55794