Aplicação: Estado de Alagoas
Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SEF n° 18, de 29 de março de 2023, que dispõe sobre o levantamento do estoque e apuração do respectivo imposto, em decorrência do aumento de alíquotas do ICMS com a edição da Lei n° 8.779 de 20 de dezembro de 2022, de mercadorias no regime de substituição tributária.
Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF N° 071, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 (DOE de 20.10.2023)
Vigência: desde 20/10/2023
Por meio da Instrução Normativa SEF Nº071/2023, estado de Alagoas altera o dispositivo que trata do levantamento do estoque e apuração do ICMS, em decorrência do aumento da alíquota geral.
Tais alterações tratam:
- O Resumo do Demonstrativo de Levantamento do Estoque de Mercadoria e Apuração do ICMS devido a título de Substituição Tributária deve ser apresentado através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, até o dia 10.11.2023, com o assunto processual “Apresentação do Estoque ICMS ST
- O recolhimento do imposto devido, em se tratando de pagamento integral, deve ser efetuado até o dia 17.11.2023.
- Do imposto devido que poderá ser recolhido de forma parcelada, onde a primeira parcela deverá ser recolhida até o dia 17.11.2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra Instrução Normativa SEF Nº071/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de outubro de 2023
ID 56701