Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a criação do Selo Empresa Amiga do Ciclista e dá outras providências.
Base Legal: LEI N° 8.112, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023 (DOM de 20.10.2023)
Vigência: desde 20/10/2023
Por meio da Lei n° 8.112/2023, estado do Rio de Janeiro, cria o selo empresa amigo do ciclista, que será atribuído as empresas instaladas no município que, comprovadamente, aderirem ao programa de incentivo à utilização da bicicleta como meio de locomoção para seus funcionários.
A concessão do Selo Empresa Amiga do Ciclista observará as seguintes diretrizes:
– O fomento à mobilidade ativa como alternativa de locomoção ao trabalho a partir do estímulo ao uso regular da bicicleta;
– Apoio às atividades físicas e infraestruturas de suportes regulares como forma de promover avanços na qualidade de vida;
– A contribuição de trabalhadores e trabalhadoras para o Meio Ambiente com a adoção de meio de locomoção não emissor de Gases de Efeito Estufa – GEEs, no todo ou em parte do trajeto entre a residência e o local de trabalho; e
– O estímulo para a redução da circulação de veículos automotores por parte dos empregadores
O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei n° 8.112/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, de outubro de 2023
ID 56703