Estado de Alagoas inclui nova pauta fiscal na tabela de cervejas

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Promovidas alterações na IN Sure nº 13/2023 , que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

Base Legal: Instrução Normativa SURE nº 18/2023 – DOE AL de 23.10.2023

Vigência: desde 23.10.2023

 

Por meio da IN SURE Nº18/2023, estado de Alagoas inclui cervejas a Instrução Normativa Sure nº 13/2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas e energéticas.

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL DE 200 ML A 300ML
Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPERIO LAGER 210 ML 7898915949414 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 3,78

 

CERVEJA EM GARRAFA DESCARTÁVEL 301 A 355ML (LONG-NECK)
Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPERIO LAGER 330 ML 7898738660107 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 5,27
CERVEJA IMPERIO GOLD 330 ML 7898738660091 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,54
CERVEJA IMPERIO PILSEN 355 ML 7898738660084 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,95

 

Produto/Marca/Tipo Volume GTIN Tipo de Embalagem PMPF
CERVEJA IMPERIO PILSEN 355 ML 7898738660084 GARRAFA VIDRO DESCARTÁVEL R$ 4,54

 

Clique aqui para visualizar na íntegra a IN SURE Nº18/2023

 

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 23 de outubro de 2023

ID 56765