Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: O Governo estadual prorrogou, até 30.04.2024, a isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão, prevista na Lei nº 9.391/2021
Base Legal: Lei nº 10.165/2023 – DOE RJ de 01.11.2023
Vigência: Desde 01/11/2023
Por meio da Lei nº10.165/2023, o estado de Rio de Janeiro prorroga a isenção de ICMS de arroz e feijão até 30/04/2024.
Sendo assim fica remetido o imposto referente as operações praticadas durante o período de 01º.08.2023 até a data de entrada em vigor desta lei, sendo em 01/11/2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra Lei nº10.165/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 01 de novembro de 2023
ID 57556
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