Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Modifica o anexo único da Portaria SUCIEF nº 65/2019, que divulga os códigos vinculados às normas listadas no Manual de diferimento, ampliação de prazo de recolhimento, suspensão e de incentivos e benefícios de natureza tributária, aprovado pelo Decreto 27.815/2001.
Base Legal: Portaria SUCIEF nº 148, de 09.11.2023 – DOE RJ de 10.11.2023
Vigência: início da vigência em 01/08/2023
O estado do Rio de Janeiro, por meio da Portaria SUCIEF nº 148/2023, promoveu alteração no Anexo Único Portaria Sucief nº 65/2019, que divulga os códigos da Tabela 5.2 (Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios da EFD-ICMS/IPI), vinculados aos benefícios fiscais listados no Manual de Diferimento, Ampliação de Prazo de Recolhimento, Suspensão e de Incentivos e Benefícios de Natureza Tributária, aprovado pelo Decreto nº 27.815/2001.
Com isso, foi acrescido à tabela o seguinte item relativo à isenção do ICMS nas operações internas com arroz e feijão:
| Código | Descrição | Data início | Data fim | Legislação |
| RJ801438 | Convênio ICMS nº 83/2023 | 01/08/2023 | Convênio ICMS nº 83/2023; Lei nº 9.391/2021 – Regulamentada pelo Decreto nº 47.787/2021 |
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SUCIEF nº 148/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 10 de novembro de 2023
ID 57405