FERIADO 20 DE NOVEMBRO – DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA (OBRIGAÇÕES FEDERAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS)

Aplicação: Território Nacional

Abrangência: Contribuintes de impostos estaduais e federais

Conteúdo: Feriado Nacional – Dia da Consciência Negra 20 de novembro

Base Legal: Lei n.º 17.746, de 12.09.2023 – DOE SP de 13.09.2023

Vigência: desde 13/09/2023

Dia 20 de novembro é celebrado o dia Nacional da Consciência Negra, recentemente por meio da lei nº 17.746/2023, foi decretado pelo estado de São Paulo, feriado estadual, pois a data era celebrada somente em âmbito municipal.

Ressaltamos que nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e Alagoas é considerado feriado estadual, dessa forma, orientamos a todos os clientes, a anteciparem suas obrigações fiscais que vencem no dia 20 de novembro, com objetivo de evitar penalidades por cumprimento em atraso.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei º 17.746/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 13de novembro de 2023

ID 57790