Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a obrigatoriedade de transmissão de informações para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL)
Base Legal: Resolução Normativa 1.072/2023
Vigência: em vigor
O Monitoramento Prudencial é uma novidade criada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que estabelece uma metodologia de monitoramento dos agentes, com objetivo de fortalecer a segurança dos negócios no Mercado Livre de Energia.
Os geradores, comercializadores e consumidores livres e especiais terão que apresentar um conjunto de informações comerciais e financeiras para a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).
Tem a finalidade de propiciar avaliação mais precisa dos possíveis riscos associados, e considerando os princípios da previsibilidade e transparência, proporcionalidade, coerência, simplicidade, auditabilidade e responsabilização.
ATENÇÃO – o processo de monitoramento prudencial com as informações do consumidor, está sendo realizado pelo distribuidor de energia. Sendo assim é importante entrar em contato para fornecer as informações necessárias dentro do prazo.
Para os consumidores, o envio dos dados iniciou em 16 de novembro e se encerra em 22/11.
Todos os agentes da CCEE deverão encaminhar à CCEE as seguintes informações, para fins do Monitoramento Prudencial:
- Total de contratos de compra consolidados, em Reais e MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), por tipo de energia e por submercado;
- Total de contratos de venda consolidados, em Reais e MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de contrato (preço fixo, preço variável e derivativos), por tipo de energia e por submercado;
- Previsão de geração em MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de energia e por submercado;
- Previsão de consumo em MW médios, em base mensal, para o mês de apuração e para o horizonte dos próximos 6 meses, por tipo de energia e por submercado;
- Exposição das 5 maiores contrapartes, de forma individual, considerando as próximas três contabilizações do mercado de curto prazo;
- Receita decorrente de contratações do mercado regulado (CCEAR-D, CER, CCGF, CCEN e de Itaipu), em base mensal, para o mês atual e para o horizonte dos próximos 6 meses; e
- Patrimônio Líquido, excluindo elementos de baixa liquidez.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução Normativa nº 1.072/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 17 de novembro de 2023
ID 57941
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