ESTADO DE ALAGOAS DETERMINA ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES INTERNAS DE POLPA DE FRUTA

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Este decreto altera o RICMS/AL, para conceder a isenção do ICMS nas saídas internas com polpa de fruta, exceto polpa de abacaxi, açaí, ameixa, morango, pêssego e pitaya (acréscimo do item 116 à Parte II do Anexo I).

Base Legal: DECRETO N° 94.339, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 10.11.2023)

Vigência: a partir de 01.12.2023

Por meio do decreto nº94.339/2023 estado de Alagoas altera o RICMS/AL e determina isenção nas saídas internas de polpa de fruta, exceto polpa de abacaxi, açaí, ameixa, morango, pêssego e pitaya.

Clique aqui para visualizar na íntegra Decreto nº94.339/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de novembro de 2023

ID 58022

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