ESTADO DE ALAGOAS INCLUI NOVOS PRODUTOS NA TABELA COM PAUTA FISCAL PARA ÁGUA MINERAL, CERVEJA, CHOPE, REFRIGERANTE, BEBIDAS HIDROELETRÓLICAS (ISÔTONICAS) E ENERGÉTICAS

Abrangência: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 13/2023, de 24 de julho de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 019, DE 30 DE OUTUBRO DE 2023 (DOE de 01.11.2023)

Vigência: a partir de 01.12.2023

Por meio da IN SURE Nº 019/2023, estado de Alagoas, inclui novos produtos na tabela de pauta fiscal que estabelece regras e valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral, cerveja, chope, refrigerante, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerantes em máquinas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a IN SURE Nº 019/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 22 de novembro de 2023

ID 58023

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