Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao anexo único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas
Base Legal: PORTARIA SSER N° 340, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 24.11.2023)
Vigência: desde 24.11.2023
Por meio da portaria sser nº 340/2023, estado de Rio de Janeiro, acrescenta novo produto, cerveja Cacildis de 361 a 660 ml em lata a portaria sser nº 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja.
| CERVEJAS | ||||||
| 1.3 – GRUPO PETRÓPOLIS | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | Alumínio Descartável | Lata | Vidro Descartável | Vidro/Pet Retornável |
| 1.3.45 | CACILDIS | De 361 a 660 | 4,49 | |||
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria sser nº 340/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de novembro de 2023
ID 58135
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