Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 329/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Base Legal: PORTARIA SEFAZ/SSER N° 342, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 27.11.2023)
Vigência: desde 27.11.2023
Por meio da portaria Sefaz/sser nº 342/2023, o estado do Rio de Janeiro acrescenta bebidas alcoólicas, da categoria de sangrias e coquetéis, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.
Clique aqui para visualizar na íntegra a portaria Sefaz/sser nº 342/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de novembro de 2023
ID 58183
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.