ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA BEBIDAS ALCOÓLICAS À TABELA DE PAUTA FISCAL

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 329/2023, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas Operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Base Legal: PORTARIA SEFAZ/SSER N° 342, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 27.11.2023)

Vigência: desde 27.11.2023

Por meio da portaria Sefaz/sser nº 342/2023, o estado do Rio de Janeiro acrescenta bebidas alcoólicas, da categoria de sangrias e coquetéis, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do icms nas operações com bebidas alcoólicas, exceto cerveja e chope.

Clique aqui para visualizar na íntegra a portaria Sefaz/sser nº 342/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de novembro de 2023

ID 58183

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