ESTADO DO RIO DE JANEIRO ACRESCENTA CERVEJA À TABELA DE PAUTA FISCAL

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Acrescenta mercadorias ao Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SEFAZ/SSER N° 343, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 27.11.2023)

Vigência: desde 27.11.2023

Por meio da portaria sefaz/sser nº 343/2023, o estado de Rio de Janeiro acrescenta novo produto, cervejas da marca Ashby, em embalagens descartáveis, a portaria sser n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

1.4. OUTRAS MARCAS
SubitemMarcaVolume (ml)Alumínio DescartávelLataVidro DescartávelVidro/Pet Retornável
1.4.145Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby355 ml  5,77 
1.4.146Cerveja Pilsen Puro Malte Ashby600 ml  8,80
1.4.147Cerveja Session Ipa Nirvana Ashby600 ml  13,5 

Clique aqui para visualizar na íntegra a portaria Sefaz/sser nº 343/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de novembro de 2023

ID 58184

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