Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Modifica os valores de mercadoria do Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SEFAZ N° 341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 27.11.2023)
Vigência: desde 27.11.2023
Por meio da portaria Sefaz nº341/2023, o estado do Rio de Janeiro altera o valor da pauta fiscal do produto refrigerante da marca Mantiqueira de 2000ml em embalagem pet, nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
| 2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES | ||||||
| Subitem | Marca | Volume (ml) | PET | Vidro / PET Retornável | Lata | Vidro Não Retornável /Descartável |
| 2.3.82 | MANTIQUEIRA | 2000 ml | 5,4 | |||
Clique aqui para visualizar na íntegra a portaria Sefaz nº341 de 2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de novembro de 2023
ID 58182
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