ESTADO DO RIO DE JANEIRO ALTERA PAUTA FISCAL NAS OPERAÇÕES COM REFRIGERANTES

Aplicação: Estado do Rio de Janeiro

Conteúdo: Modifica os valores de mercadoria do Anexo Único da Portaria SSER n° 306/2022, que dispõe sobre a base de cálculo da Substituição Tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

Base Legal: PORTARIA SEFAZ N° 341, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOE de 27.11.2023)

Vigência: desde 27.11.2023

Por meio da portaria Sefaz nº341/2023, o estado do Rio de Janeiro altera o valor da pauta fiscal do produto refrigerante da marca Mantiqueira de 2000ml em embalagem pet, nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.

2.3. OUTRAS MARCAS DE REFRIGERANTES
SubitemMarcaVolume (ml)PETVidro / PET RetornávelLataVidro Não Retornável /Descartável
2.3.82MANTIQUEIRA2000 ml5,4   

Clique aqui para visualizar na íntegra a portaria Sefaz nº341 de 2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de novembro de 2023

ID 58182

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