MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO CRIA SELO “NESTE ESTABELECIMENTO, CONSENTIMENTO É LEI” COMO MEDIDA DE COMBATE À VIOLÊNCIA SEXUAL

Aplicação: Município de Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a criação do protocolo “Sem Consentimento é Violência”, que visa integrar medidas de prevenção e combate à violência sexual e proteção às vítimas em estabelecimentos e espaços de lazer na Cidade do Rio de Janeiro, e cria o selo “Neste Estabelecimento, Consentimento é Lei.

Base Legal: LEI N° 8.186, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOM de 28.11.2023)

Vigência: desde 27.11.2023

Por meio da lei nº 8.186/2023, o prefeito da cidade de Rio de Janeiro, estabelece protocolo de combate e prevenção à violência sexual contra as mulheres, denominado “sem consentimento, é violência”, no âmbito do município do Rio de Janeiro.


Fica permitido a adesão ao selo os estabelecimentos de lazer, sendo os bares, casas de shows, casas de eventos, boates, restaurantes, equipamentos desportivos e estabelecimentos similares.

O auxílio à mulher vítima deve ser prestado pelo estabelecimento mediante serviços de prevenção e de suporte, através das seguintes diretrizes:

– Divulgação em lugar público, visível e de ampla circulação a sua adesão com o selo “Aqui Consentimento é Lei”, devendo ser afixados cartazes nos espaços informando acerca da disponibilidade do estabelecimento de prestar auxílio à mulher que se sinta em situação de risco ou que tenha sofrido uma violência.

– No caso de uma violência ser detectada ou testemunhada, a ação prioritária deverá ser cuidar da mulher agredida ou ameaçada, assegurando-se que esta mulher receba os cuidados apropriados e, no caso de agressões graves, estupro ou abuso sexual, que a mesma não seja deixada sozinha em nenhum momento, a menos que ela o solicite.

– As imagens de vídeo monitoramento da segurança do estabelecimento deverá ser disponibilizadas para possíveis casos de investigação e denúncia por agente público.

– Entre outros cuidados.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 8.186/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de novembro de 2023

ID 58186

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