MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO ESTABELECE PARÂMETROS PARA SUPERMERCADOS PET FRIENDLY – PENDENTE DE REGULAMENTAÇÃO

Aplicação: Município de Rio de Janeiro

Conteúdo: Dispõe sobre a permanência e circulação de cães e gatos em supermercados pet friendly e dá outras providências.

Base Legal: LEI N° 8.185, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOM de 28.11.2023)

Vigência: desde 27.11.2023

Por meio da lei nº 8.185/2023, o prefeito da cidade do Rio de Janeiro, aprova e sanciona esta lei que estabelece critérios e define parâmetros para o funcionamento de supermercados pet friendly – amigo dos animais domésticos – no município do estado.

Considera-se supermercado pet friendly o estabelecimento que adotar este modelo de funcionamento, adaptando-se para receber em suas dependências cães e gatos devidamente acompanhados por seus tutores. São permitidos o acesso e a permanência de cães e gatos por toda a área de comercialização de produtos, sendo vedado o ingresso e a circulação nas áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos

Entende-se por áreas de armazenamento, produção e manipulação de alimentos aquelas destinadas exclusivamente a funcionários e colaboradores do estabelecimento.

São proibidas:

– A criação de animais domésticos nas dependências do supermercado.

– A adoção ou comercialização de animais domésticos no estabelecimento, exceto em eventos previamente autorizados ou em pet shops licenciadas instaladas em suas dependências, devendo ser observadas as permissões e restrições em relação ao acesso e permanência dos pets no local.

São responsabilidades do supermercado pet friendly informar aos consumidores, por diversos meios, que:

– Se trata de estabelecimento pet friendly.

– Somente cães e gatos são permitidos.

– Entre outros cuidados.

Clique aqui para visualizar na íntegra a lei nº 8.185/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de novembro de 2023

ID 58188

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