Aplicação: Município de São Paulo
Conteúdo: Regulamenta a Lei n° 17.951, de 23 de maio de 2023, que institui o Programa “Não se Cale”.
Base Legal: DECRETO N° 62.981, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023 (DOM de 29.11.2023)
Vigência: a partir de 29.11.2023
Por meio do decreto nº 62.981/2023, o prefeito do município de São Paulo, regulamentou o programa “não se cale”, o programa instrui condutas que deveram ser tomadas em casos de agressão sexual em espaços públicos e privados de lazer.
O espaço que aderir ao Programa deverá providenciar capacitação de seus funcionários para habilitá-los a detectar situações de agressão sexual, bem como o procedimento a ser adotado nessas ocorrências.
As cartilhas com explicações das fases do protocolo serão divulgadas no site da Prefeitura, no qual será elaborada pela secretaria municipal de direitos humanos e cidadania – SMDHC.
Fica criado o selo “Não Se Cale”, a ser enviado pela secretaria municipal de direitos humanos e cidadania, aos estabelecimentos que se comprometerem a adotar os protocolos de assistência à vítima de violência ou abuso sexual.
Para recebimento do Selo “Não Se Cale”, o estabelecimento interessado deverá apresentar à SMDHC proposta de adesão, contendo plano de ação que contemple os princípios norteadores do programa, destinado às ocorrências que demandem assistência especial à vítima, nos termos de regulamentação própria a ser editada por SMDHC.
No caso de descumprimento do protocolo de que trata este artigo, o estabelecimento perderá o Selo “Não Se Cale”.
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Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 29 de novembro de 2023
ID 58208
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