ICMS NACIONAL/IPI – APROVADA A VERSÃO 3.1.6 DO GUIA PRÁTICO DA EFD

Aplicação: Território Nacional

Conteúdo: Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 44/18, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da Escrituração Fiscal Digital – EFD.

Base Legal: ATO COTEPE/ICMS N° 179, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOU de 04.12.2023)

Vigência: desde 04.12.2023

Por meio do ato cotepe/ICMS nº 179/2023, instituiu-se o manual de orientação do leiaute da escrituração fiscal digital (EFD-ICMS/IPI), conforme alterações introduzidas pela Nota Técnica EFD ICMS IPI n° 2023.001 v1.2, publicada no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS/IPI, versão 3.1.6, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED)

Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2024.

Clique aqui para visualizar na íntegra o ato cotepe/ICMS N° 179/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 05 de dezembro de 2023

ID 58341

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