Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Altera a Portaria SSER n° 224/2020, que dispõe sobre tipos de requerimento no sistema atendimento digital, para inclusão do requerimento de pedido de ressarcimento de que trata a Resolução SEFAZ n° 537/2012 e dá outras providências.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 346, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 11.12.2023)
Vigência: desde 08.12.2023
Por meio da portaria sser nº 346/2023, o estado de Rio de Janeiro, prorroga para janeiro de 2024 o requerimento de pedido de ressarcimento do ICMS ST, através do atendimento digital.
Dessa forma, para fins de requerimento exclusivo através do Atendimento Digital, serão consideradas as operações de saída interestaduais realizadas por contribuinte substituído a partir de 1º.12.2023.
Clique aqui para visualizar na íntegra portaria sser nº 346/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 11 de dezembro de 2023
ID 58470
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