Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: Institui o piloto do Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal – Confia e prorroga a realização do Teste de Procedimentos de que trata a Portaria RFB n° 210, de 18 de agosto de 2022.
Base Legal: PORTARIA RFB N° 387, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOU de 14.12.2023)
Vigência: a partir de 14.12.2023
Por meio da Portaria RFB nº 387/2023, receita federal institui o programa conformidade cooperativa fiscal (confia), voltado a grandes empresas.
Com objetivo de aperfeiçoar o relacionamento cooperativo, fundamentado na transparência e na confiança mútua, entre a receita federal e os grandes contribuintes, desde que se encaixem nas condições, sendo elas:
– Estejam sujeitos ao acompanhamento especial da RFB, desde que tenham declarado, no ano-calendário de 2022, receita bruta maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de reais) e débito total mínimo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais)
– Tenham maior propensão à conformidade tributária, mediante avaliação realizada pela RFB de acordo com os critérios
– Regularidade cadastral
– Obrigações tributárias acessórias relativas a escriturações, declarações e documentos fiscais, em especial a existência de omissões
– Entre outras exigências.
O prazo para realização do teste de procedimentos do programa, que terminaria este ano, foi prorrogado para 30 de abril.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria RFB nº 387/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 14 de dezembro de 2023
ID 58589
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