Aplicação: Território Nacional
Conteúdo: O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia. O texto, que havia sido vetado integralmente, será agora promulgado como lei.
Base Legal: Projeto de Lei 334/2023
Vigência: 1° de janeiro de 2024, com publicação no DO
Congresso nacional derruba o veto integral (vet 38/2023) do presidente Lula ao projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga por mais 4 anos, a desoneração da folha de pagamento, prevê a desoneração da folha de pagamentos ao permitir que a empresa substitua o recolhimento de 20% de imposto sobre sua folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. Para compensar a diminuição da arrecadação do governo, o projeto também prorroga o aumento em 1% da alíquota da Cofins-Importação até dezembro de 2027.
Os 17 setores incluídos na proposta são: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metro ferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de dezembro de 2023
ID 58618
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