ESTADO DE SÃO PAULO DIVULGA VALOR MÍNIMO PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL DE VENDA A CONSUMIDOR FINAL

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: ICMS/SP – Divulgado o valor mínimo para emissão da Nota Fiscal de Venda a Consumidor para o exercício de 2024

Base Legal: COMUNICADO DICAR N° 094, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 20.12.2023)

Vigência: a partir de 1º janeiro de 2024

Por meio do Comunicado Dicar Nº 094/2023, estado de São Paulo determina o valor mínimo de R$18,00 (dezoito reais) para emissão da nota fiscal de venda a consumidor final pelo período de 01.01.2024 a 31.12.2024

A emissão do referido documento não é obrigatória quando o valor da operação for inferior a R$ 18,00, desde que não exigida pelo consumidor.

Clique aqui para visualizar na íntegra Comunicado Dicar Nº 094/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 20 de dezembro de 2023

ID 58727

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