Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Divulga valores atualizados para fins de determinação da base de cálculo da substituição tributária de bebidas alcoólicas, refrigerantes, águas e outras bebidas.
Base Legal: PORTARIA SRE N° 072, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 06.12.2023)
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2024
Por meio da Portaria SRE nº 072/2023, estado de São Paulo divulga tabela de pauta fiscal atualizada, as novas pautas deverão ser utilizadas a partir do dia 1º de janeiro de 2024 a 30 de junho de 2024, nas operações com bebidas alcoólicas.
Clique aqui para visualizar na íntegra a tabela de pauta fiscal
ATENÇÃO – VEJA A SEGUIR QUANDO DEVE SER USADO IVA AO INVÉS DOS VALORES INFORMADOS NO ANEXO
- Em virtude de decisão administrativa ou judicial, que não determine a aplicação de outra base de cálculo para a substituição tributária das mercadorias de que trata esta portaria;
- Na determinação da base de cálculo aplicável na substituição tributária de refrigerante, com descrição de embalagem para a qual não haja indicação de preço final ao consumidor constante das tabelas do anexo;
- Quando se tratar de operações interestaduais, o valor da operação própria do remetente localizado em outra unidade da Federação for igual ou superior a 90% do preço final ao consumidor constante das tabelas do anexo;
- A partir de 1° de julho de 2024, exceto se publicado nova portaria com valores, para vigorarem a partir de tal data, segundo nova pesquisa de preço atualizada.
A operação estando enquadrada nas condições acima, a base de cálculo do imposto devido em razão da substituição tributária será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor resultante da aplicação dos percentuais previstos a seguir.
- O IVA-ST para bebidas alcoólicas será 61,56% (sessenta e um inteiros, e cinquenta e seis centésimos por cento).
Na entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/(1 – ALQ intra) ] -1, na qual:
- 1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;
- 2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
- 3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 072/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 20 de dezembro de 2023
ID 58696
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