ESTADO DE ALAGOAS ALTERA PAUTA NAS OPERAÇÕES COM ÁGUA MINERAL

Aplicação: Estado de Alagoas

Conteúdo: Altera a Instrução Normativa SURE N° 17/2023, de 02 de outubro de 2023, que estabelece valores a serem utilizados como base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária, e antecipação do imposto pela entrada, nas operações com água mineral.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA SURE N° 024, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 22.12.2023)

Vigência: desde 22.12.2023

Por meio da IN Sure nº 024/2023, estado de Alagoas altera o valor de pauta fiscal nas operações com água mineral.

1 – ÁGUA MINERAL EM COPO DE 200 A 310 ML
Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE200 ML COPOR$ 0,70
ÁGUA MINERAL E-LEVE300 ML COPOR$ 0,79
2 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 300 A 350 ML (COM GÁS)
Produto / Marca / Tipo Volume GTINTipo de EmbalagemPMPF
PRODUTO / MARCA / TIPO330 ML GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,58
4 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 500 A 550 ML (COM GÁS)
Produto / Marca / Tipo Volume GTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE COM GÁS510 ML  GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 1,52
7 – ÁGUA MINERAL EM GARRAFA PET DE 551 A 1500 ML (SEM GÁS)
Produto / Marca / TipoVolumeGTINTipo de EmbalagemPMPF
ÁGUA MINERAL E-LEVE SEM GÁS1500 ML GARRAFA PLÁSTICO DESCARTÁVELR$ 2,16

Clique aqui para visualizar na íntegra IN Sure nº 024/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 26 de dezembro de 2023

ID 58811

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