Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Dispõe sobre a base de cálculo da substituição tributária do ICMS nas operações com cerveja, chope, água mineral, refrigerantes, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas.
Base Legal: PORTARIA SSER N° 247, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 19.12.2023)
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2024
Por meio da Portaria SSER Nº 247/2023, estado do Rio de Janeiro altera o valor da pauta fiscal nas operações com água mineral e natural.
Clique aqui para visualizar na íntegra a tabela de pauta
Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SSER Nº 247/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de dezembro de 2023
ID 58760
Entre em contato MG Contécnica:
Erro: Formulário de contacto não encontrado.