Aplicação: Estado do Rio de Janeiro
Conteúdo: Revoga o Decreto Estadual n° 48.664, de 30 de agosto de 2023, que dispõe sobre a exigibilidade do adicional relativo ao fundo estadual de combate à pobreza e às desigualdades sociais (FECP) em relação às atividades que especifica.
Base Legal: DECRETO Nº 48.862, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOE de 22.12.2023)
Vigência: desde 22.12.2023
Por meio do Decreto nº 48.862/2023, estado do Rio de Janeiro revoga Decreto nº48.664/2023, que havia incluído, a partir de 2024, a incidência do adicional de 2% do icms relativo ao Fundo Estadual de Combate à Pobreza e às Desigualdades Sociais – FECP, em relação às seguintes atividades:
- Comércio varejista de caráter eventual ou provisório em épocas festivas
- Fornecimento de alimentação
- Refino de sal para alimentação
- Regime tributário das padarias e confeitarias
- Serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiro e
- Serviço de transporte aquaviário de passageiro, carga ou veículo.
Dessa forma, fica mantida a não incidência do FECP para essas atividades.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 48.862/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 26 de dezembro de 2023
ID 58810
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