ALTERADA A LISTA DE NCM DE BENS SEM SIMILAR NACIONAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 4% DO ICMS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Altera a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante no Anexo Único da Resolução Gecex nº 326, de 08 de abril de 2022.

Base Legal: Resolução GECEX nº 550, de 26.12.2023 – DOU de 27.12.2023

Vigência: a partir de 27/12/2023

Para bens e mercadorias importadas do exterior, é possível a aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais.

A referida Resolução Gecex nº 326/2022 relaciona em seu anexo único as NCM das mercadorias sem similar nacional, sendo uma das condições para aplicação da alíquota de 4%.

Por meio da Resolução GECEX nº 550/2023, fica alterada a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), incluindo na Lista o código 7502.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Resolução GECEX nº 550/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades operações, operações contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de dezembro de 2023

ID 58839

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