ESTADO DE SÃO PAULO PUBLICA NOVAS PAUTAS PARA A BASE DE CÁLCULO NAS OPERAÇÕES COM CARNE E GADO

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Fixa valores mínimos para o cálculo do ICMS nas operações com gado e carne.

Base Legal: Portaria SRE nº 83, de 22.12.2023 – DOE SP de 26.12.2023

Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2024

Por meio da Portaria SRE nº 83/2023, foram divulgados os valores mínimos da base de cálculo do ICMS, utilizados nas operações com carne e gado, com efeitos a partir de 01.01.2024.

Atenção – O ICMS deverá ser calculado sobre o valor da operação, na hipótese de o valor desta ser superior ao valor mínimo divulgado.

Clique aqui para visualizar na íntegra a tabela com as pautas.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Portaria SRE nº 83/2023.

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de dezembro de 2023

ID 58845

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