Aplicação: Estado de São Paulo
Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.
Base Legal: Decreto nº 68.245, de 22.12.2023 – DOE SP de 26.12.2023
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2024
Por meio do Decreto nº 68.245/2023, ficam revogados, a partir de 01.01.2024, os medicamentos elencados a seguir que constam na isenção de ICMS para operações que os utiliza no tratamento de câncer:
| Item da lista | Descrição |
| 31 | Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado |
| 32 | Cloridrato de Doxorubicina |
| 65 | Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml |
| 101 | Cisplatinum |
| 107 | Cloridrato de daunorubicina |
| 110 | Cloridrato de idarubicina |
| 111 | Cloridrato de irinotecana |
| 129 | Docetaxel anidro |
| 142 | Hemitartarato de vinorelbina |
| 150 | Metotrexate |
| 160 | Pemetrexede dissódico di-hidratado |
| 166 | Vincristina |
Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2024 os medicamentos genéricos acima destacados passam a ser tributados com alíquota de 12% de ICMS, e os demais passam a ser tributados com alíquota de 18%.
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 68.245/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 27 de dezembro de 2023
ID 58844
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