ESTADO DE SÃO PAULO REVOGA 12 ITENS DA LISTA DE MEDICAMENTOS ISENTOS NAS OPERAÇÕES PARA O TRATAMENTO DE CÂNCER

Aplicação: Estado de São Paulo

Conteúdo: Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS.

Base Legal: Decreto nº 68.245, de 22.12.2023 – DOE SP de 26.12.2023

Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2024

Por meio do Decreto nº 68.245/2023, ficam revogados, a partir de 01.01.2024, os medicamentos elencados a seguir que constam na isenção de ICMS para operações que os utiliza no tratamento de câncer:

Item da listaDescrição
31Cloridrato de doxorrubicina lipossomal peguilhado
32Cloridrato de Doxorubicina
65Octreotida solução injetável 0,05mg, 0,5mg e 0,1mg ampolas 1ml
101Cisplatinum
107Cloridrato de daunorubicina
110Cloridrato de idarubicina
111Cloridrato de irinotecana
129Docetaxel anidro
142Hemitartarato de vinorelbina
150Metotrexate
160Pemetrexede dissódico di-hidratado
166Vincristina

Sendo assim, a partir de 1º de janeiro de 2024 os medicamentos genéricos acima destacados passam a ser tributados com alíquota de 12% de ICMS, e os demais passam a ser tributados com alíquota de 18%.

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 68.245/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 27 de dezembro de 2023

ID 58844

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