Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Base Legal: Lei nº 14.759, de 21.12.2023 – DOU de 22.12.2023 – Ret. DOU – Edição Extra de 22.12.2023
Vigência: em vigor
O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.759/2023, determina que fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 14.759/2023
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Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2023
ID 58856
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