DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA É DECLARADO FERIADO NACIONAL

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Declara feriado nacional o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Base Legal: Lei nº 14.759, de 21.12.2023 – DOU de 22.12.2023 – Ret. DOU – Edição Extra de 22.12.2023

Vigência: em vigor

O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.759/2023, determina que fica declarado feriado nacional o dia 20 de novembro, para a celebração do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 14.759/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 28 de dezembro de 2023

ID 58856

Entre em contato MG Contécnica:

Erro: Formulário de contacto não encontrado.