Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2024
Base Legal: Decreto nº 11.864, de 27.12.2023 – DOU – Edição Extra de 27.12.2023
Vigência: a partir de 1º de janeiro de 2024
O Presidente da República, por meio do Decreto nº 11.864/2023, determina que a partir de 1º de janeiro de 2024, o valor do salário mínimo será de R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais).
O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 47,07 (quarenta e sete reais e sete centavos) e o valor horário, a R$ 6,42 (seis reais e quarenta e dois centavos).
Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 11.864/2023
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 28 de dezembro de 2023
ID 58857
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