NOVA DESONERAÇÃO PARCIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Revoga os benefícios fiscais de que tratam o art. 4° da Lei n° 14.148, de 3 de maio de 2021, e os art. 7° a art. 10 da Lei n° 12.546, de 14 de dezembro de 2011, desonera parcialmente a contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, revoga a alíquota reduzida da contribuição previdenciária aplicável a determinados Municípios e limita a compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.202, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023 (DOU de 29.12.2023)

Vigência: a partir de 1º de abril de 2024

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória nº 1.202/2023, revogou o programa da desoneração da folha de pagamento prorrogado, após derrubada de veto pelo Congresso Nacional, pela Lei n° 14.784/2023.

A partir 1º de abril de 2024, as empresas que exercem as atividades relacionadas nos Anexos I e II (anexo) da Medida Provisória poderão (em substituição à contribuição previdenciária patronal de 20%) aplicar alíquota reduzida desta contribuição previdenciária patronal nos seguintes termos:

Alíquotas graduais
AnoEmpresas do anexo IEmpresas do anexo II
202410%15%
202512,50%16,25%
202615%17,50%
202717,50%18,75%

Clique aqui para visualizar o anexo I

Clique aqui para visualizar o anexo II

Para a adesão, as empresas optantes deverão se comprometer em manter o quadro de empregados, considerar apenas o CNAE da atividade principal de maior receita auferida ou esperada e aplicar a alíquota gradual apenas até um salário mínimo da remuneração do empregado.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória nº 1.202/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2024

ID 58875

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