PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E DE CARGAS PODERÃO DESCONTAR CRÉDITO PRESUMIDO DAS CONTRIBUIÇÕES DE PIS e COFINS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre o crédito fiscal decorrente de subvenção para implantação ou expansão de empreendimento econômico; altera as Leis nºs 9.249, de 26 de dezembro de 1995, 14.592, de 30 de maio de 2023, e 14.754, de 12 de dezembro de 2023; e revoga dispositivos do Decreto-Lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977 , e das Leis nºs 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e 12.973, de 13 de maio de 2014.

Base Legal: Lei nº 14.789, de 29.12.2023 – DOU – Edição Extra de 29.12.2023 – Rep. DOU – Edição Extra de 29.12.2023

Vigência: 1º de janeiro de 2024

O Presidente da República, por meio da Lei nº 14.789/2023, determina que no período de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026, a pessoa jurídica poderá descontar da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins devidas em cada período de apuração crédito presumido calculado sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte rodoviário regular de passageiros intermunicipal, exceto metropolitano, e de transporte rodoviário regular de passageiros interestadual.

O valor dos créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins será obtido pela multiplicação dos percentuais correspondentes às alíquotas Das referidas contribuições sobre a receita, reduzido em:

  • 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2024; e
  • 50% (cinquenta por cento) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 14.789/2023

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 02 de janeiro de 2024

ID 58882

Entre em contato MG Contécnica:

Erro: Formulário de contacto não encontrado.