IGUALDADE SALARIAL ENTRE HOMENS E MULHERES – RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL DEVERÁ SER FEITO DE 22/01/2024 A 29/02/2024

Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer as informações, utilizadas para verificar  a existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam a mesma carga.
Base Legal: Decreto nº 11.795/2023 e Lei nº 14.611, de 2023
Vigência : em vigor

Empresas com 100 ou mais funcionários estão obrigadas a fornecer as informações, utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam a mesma carga.

Começou nesta segunda-feira (22) o prazo para as empresas com mais de 100 funcionários realizarem o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do Primeiro Semestre de 2024, em caráter experimental, na área do Portal Emprega Brasil – Empregador , no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O prazo final para o preenchimento do documento é até dia 29 de fevereiro.

A iniciativa do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério das Mulheres atende ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado, para regulamentações a Lei nº 14.611, de 2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em julho de 2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

As informações serão utilizadas para a verificação da existência de diferenças salariais entre homens e mulheres que ocupam a mesma carga. Os relatórios semestrais de transparência utilizam os dados de estágio e ocupações de homens e mulheres já informados pelas empresas pelo eSocial, e as empresas estão sendo solicitadas a prestar algumas informações adicionais sobre contratos de pagamentos e ações que apoiem a contratação e a promoção de mulheres nas empresas . Todas essas informações serão consolidadas em um relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas para disseminação, tal como determina a legislação em março de 2024.

Lupa – A lei determina a divulgação desses relatórios das empresas com 100 funcionários e mais, caso isso não ocorra, serão aplicadas punições.A multa administrativa responderá a até 3% da folha de pagamentos do empregador, limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis ​​aos casos de discriminação salarial. Atualmente, a multa máxima é de R$ 4 mil. Além disso, a Lei prevê indenização por danos morais em situações de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares que constam no relatório. Nos casos em que o relatório apresenta desigualdade de evolução nas empresas, você pode buscar regularizar esta situação por meio dos Planos de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre mulheres e homens, e a Portaria do MTE n 3.714, de 24 de novembro de 2024, explícita as ações que devem ser contidas nos planos.

Garantia de Direitos – Medidas para a promoção da garantia da igualdade salarial e remuneratória entre mulheres e homens também estão previstas na nova legislação, como a promoção e implementação de programas de diversidade e inclusão no ambiente de trabalho que incluem a capacitação de gestores, lideranças e trabalharam(as) a respeito da temática da equidade entre homens e mulheres no mercado de trabalho; fomento à capacitação e formação de mulheres para o ingresso, permanência e ascensão no mercado de trabalho em igualdade de condições com os homens.

Segurança dos dados – As informações dos relatórios preservarão o anônimo e deverão estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE. A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024.

Preenchimento do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios
Prazo de entrega: 22/1/2024 a 29/2/2024.

Onde: Portal Emprega Brasil – link: https://servicos.mte.gov.br/empregador/#/
Quem: Todas as empresas com mais de 100 funcionários

Clique aqui para visualizar na íntegra o Decreto nº 11.795/2023

Clique aqui para visualizar na íntegra a Lei nº 14.611/2023

Clique aqui para visualizar na íntegra o comunicado MG sobre o assunto

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhadamente cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 23 de janeiro de 2024
ID 59306

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