Aplicação: Território nacional
Conteúdo: Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.
Base Legal: Resolução GECEX nº 553, de 09.02.2024 – DOU de 14.02.2024
Vigência: em vigor
Para bens e mercadorias importadas do exterior, é possível a aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais.
Por meio da Resolução GECEX nº 553/2024, o Governo Federal publicou nova lista de bens sem similares nacionais para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações juros aduais.
A norma entrou em vigor em 14.02.2024.
Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução GECEX nº 553/2024
Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.
Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2024
ID 59763
Entre em contato MG Contécnica: Erro: Formulário de contacto não encontrado.