GOVERNO FEDERAL PUBLICA NOVA LISTA DE BENS SEM SIMILAR NACIONAL PARA FINS DE APLICAÇÃO DA ALÍQUOTA DE 4% DO ICMS

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Dispõe sobre a lista de bens sem similar nacional a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012.

Base Legal: Resolução GECEX nº 553, de 09.02.2024 – DOU de 14.02.2024

Vigência: em vigor

 

Para bens e mercadorias importadas do exterior, é possível a aplicação da alíquota de 4% do ICMS nas operações interestaduais.

Por meio da Resolução GECEX nº 553/2024, o Governo Federal publicou nova lista de bens sem similares nacionais para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações juros aduais.

A norma entrou em vigor em 14.02.2024.

Clique aqui para visualizar na íntegra Resolução GECEX nº 553/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser detalhada cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, entre em contato com seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 15 de fevereiro de 2024

ID 59763

 

 

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