DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO CONTINUARÁ ATÉ 31.12.2027

Aplicação: Território nacional

Conteúdo: Revoga dispositivos da Medida Provisória n° 1.202, de 28 de dezembro de 2023.

Base Legal: MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.208, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2024 (DOU de 28.02.2024 – Edição Extra)

Vigência: a partir de 1° de abril de 2024.

 

O Presidente da República, por meio da Medida Provisória N° 1.208/2024, determina que fica revoga a reoneração da folha de pagamento, estabelecida pela MP n° 1.202/2023.

Sendo assim, voltam a produzir efeitos os artigos 7° ao 10° da Lei n° 12.546/2011 e a Lei n° 14.784/2023, sendo mantida a opção pela desoneração até dezembro/2027.

O contribuinte que opta pela desoneração da folha de pagamento fica autorizado a substituir o recolhimento da cota previdenciária patronal (CPP) de 20% incidente sobre a remuneração dos empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais que lhe prestam serviço por uma alíquota sobre a sua receita bruta.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Medida Provisória N° 1.208/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

São Paulo, 29 de fevereiro de 2024

ID 60048

 

 

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